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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

UNICREDCONSULTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

UNICREDCONSULTA
Processo INPI
826611630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
00.315.557/0001-11
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2150Sobrestamento20/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1749Publicação13/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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