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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

ENTEL 123

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ENTEL 123
Processo INPI
822675404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA NACIONAL DE TELECOMUNICACIONES S.A.
Data de depósito
2 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1684Arquivamento15/04/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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