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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

VOKO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VOKO
Processo INPI
822273136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000100 (02/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, N.00136907320134025101, INPI – 52400.047885/2013-24.

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Sobre a marca

Titular
VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA
67.694.489/0001-10
Data de depósito
24 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2223JudicialEsta publicação13/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.