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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

ASTECA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ASTECA
Processo INPI
821916513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100340723 (18/08/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado através de notas fiscais comprovando o uso da marca sem alteração de seu caráter distintivo original, associado à prestação dos serviços assinalados dentro do intervalo de investigação.

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Sobre a marca

Titular
ASTECA INFORMAÇÕES COMERCIAIS LIMITADA
50.165.455/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2076Caducidade19/10/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1776Deferimento18/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASTECA, Petição na RPI nº 2223 | TrademarkIQ