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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

MINISTÉRIO DE MADUREIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821746286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20060048729 (03/04/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabeleci

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA
34.114.371/0001-16
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
17 de junho de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2273Recurso provido29/07/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1988Recurso10/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1830Indeferimento31/01/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1705Exigência09/09/2003

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.