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Dado oficial do INPI

MINISTÉRIO DE MADUREIRA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINISTÉRIO DE MADUREIRA

ST13

BR500000821746286

Classe

41

Pedido

821746286

Registro

821746286

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/99
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão21/10/14
  6. Vigente21/10/34

Registro concedido em 21/10/2014 e em vigor até 21/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/10/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/06/1999

Data de registro

21/10/2014

Data de expiração

21/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grauServiços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240508320 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240362909 (14/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2810

12/11/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2285

21/10/2014

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 20060048729 (03/04/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

RPI 2273

29/07/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20060048729 (03/04/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2223

13/08/2013

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810090192698, DE 03/04/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A INSTITUIÇÃO “IGREJA EVANGÉLICA ASEMBLEIA DE DEUS” APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO, CONCEDIDA PELO TITULAR “CONV NAC MIN EVANG ASS DE DEUS EM IGREJAS FILIADAS” - REG. Nº 819.327.549, PARA A UTILIZAÇÃO DO SINAL “MINISTÉRIO DE MADUREIRA” PRETENDIDO COMO REGISTRO MARCÁRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM EPÍGRAFE.

RPI 1988

10/02/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1851

27/06/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 819327549.

RPI 1830

31/01/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A DEPóSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, BEM COMO REAPRESENTE ESTATUTO SOCIAL à éPOCA DO DEPóSITO QUE CONTENHA O INTEIRO TEOR DA CLáUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL.

RPI 1705

09/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MINISTÉRIO DE MADUREIRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.