DROGA MASTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE POSSUIR, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EM SEU OBJETO SOCIAL, ATIVIDADE DE PRODUÇÃO, MANIPULAÇÃO E/OU FABRICO DOS PRODUTOS (MEDICAMENTOS) REIVINDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO PANARELLO JUNIOR
- 01.656.017/0001-64
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1999
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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