SANDCASTLE BY CATALINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818636637
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000056 (23/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2213, DE 04/06/2013, POR ERRO MATERIAL. PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL Nº 0811311-34.2010.4.02.5101, NOS SEGUINTES TERMOS: ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL FIRMADO PELAS EMPRESAS AUTORA E RÉ À FLS. 871/1089, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FORTE NO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESSALTO QUE AS QUESTÕES TRATADAS NO REFERIDO ACORDO QUE NÃO DIGAM RESPEITO À VALIDADE DOS REGISTROS MARCÁRIOS 819.156.256, 822.987.317, 822.987.325 E 822.987.333, ELENCADOS NA PEÇA VESTIBULAR, TERÃO FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 585, II, DO CPC, CONFORME EXPOSTO NA FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF DO RIO DE JANEIRO/RJ, AO Nº 0811311-34.2010.4.02.5101 (2010.51.01.811311-7)- INPI N
Sobre a marca
- Titular
- CCC ACQUISITION CORP.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de julho de 1995
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2223JudicialEsta publicação13/08/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.