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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

LAPEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LAPEC
Processo INPI
817874399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130066697 (15/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LAPEC LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA
32.511.396/0001-28
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
20 de maio de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2383Caducidade06/09/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2223CaducidadeEsta publicação13/08/2013

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1968Renovação23/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1292Deferimento05/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LAPEC, Caducidade na RPI nº 2223 | TrademarkIQ