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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

CAM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAM
Processo INPI
817777962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130060794 (05/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMBRAVAL EMPRESA BRASILEIRA DE VALVULAS E CONEXOES LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAM CHAIN CO. LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de abril de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2391Extinção01/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2223CaducidadeEsta publicação13/08/2013

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1280Deferimento13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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