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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

REGGATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REGGATA
Processo INPI
817067531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130026196 (15/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NETWORK INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES

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Sobre a marca

Titular
NETWORK INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA
02.281.678/0001-15
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
5 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2191Caducidade02/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1252Registro29/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1224Retribuição decenal17/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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