ELI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130061369 (05/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELINEUSA DE SOUZA SANTOS CONFECÇÕES - ME Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- ELIAS ABEL
- 60.556.388/0001-33
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1981
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2223CaducidadeEsta publicação13/08/2013
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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