Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
CENTRAL DO PAGODE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os serviços de provimento de instalações para cassino [jogos de azar] foram excluídos da especificação, visto que tais atividades são proibidas no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- SOFÁ DA SOGRA EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME.
- 02.159.427/0001-62
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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