Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
Banda Encosta N'eu
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Banda Encosta N'eu
- Processo INPI
- 902978985
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, observado que, face à natureza de determinados serviços, os mesmos são geralmente prestados por pessoa jurídica [Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)].
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.