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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

BIOFLORAIS SABONETE LÍQUIDO ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS - 315 ML

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOFLORAIS SABONETE LÍQUIDO ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS - 315 ML
Processo INPI
902937782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 902937650 (BIOFLORAIS CONDICIONADOR ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS), Processo 828722609 (BIOFLORA PHYTOSINTÉTICA), Processo 902182250 (BIOFLORAL), Processo 902719025 (BIOFLORAIS HOME SPRAY ODORIZADOR DE AMBIENTES ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS) e Processo 902937707 (BIOFLORAIS SABONETE HIDRATANTE ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS - 80 G BASE 100% VEGETAL)

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Sobre a marca

Titular
BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA
03.878.155/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2511Indeferimento19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2222SobrestamentoEsta publicação06/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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