Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
BIOFLORAIS SABONETE LÍQUIDO ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS - 315 ML
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 902937650 (BIOFLORAIS CONDICIONADOR ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS), Processo 828722609 (BIOFLORA PHYTOSINTÉTICA), Processo 902182250 (BIOFLORAL), Processo 902719025 (BIOFLORAIS HOME SPRAY ODORIZADOR DE AMBIENTES ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS) e Processo 902937707 (BIOFLORAIS SABONETE HIDRATANTE ENRIQUECIDO COM ESSÊNCIAS FLORAIS - 80 G BASE 100% VEGETAL)
Sobre a marca
- Titular
- BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA
- 03.878.155/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2222SobrestamentoEsta publicação06/08/2013
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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