Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
OSTRAMAR MODA PRAIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA INCLUÍDO NESTA CLASSE, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- REDIJANE BEZERRA DE QUEIROZ
- 02.751.300/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.