Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
JORGE JEFERSOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada a petição nº: 810110411576.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE JEFERSON CONFECÇÕES LTDA ME
- 09.396.799/0001-51
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.