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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

OXIMIX COMÉRCIO DE GASES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

OXIMIX COMÉRCIO DE GASES
Processo INPI
902931946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OXIMIX COMERCIO DE GASES LTDA.
06.538.238/0001-51
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.