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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

UM URBAN MAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902899376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
URBAN MAN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME.
05.000.036/0001-99
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2486Nulidade28/08/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.