Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
URACER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- URACER COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
- 11.550.864/0001-01
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2222ArquivamentoEsta publicação06/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.