Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
CENTRO EDUCACIONAL (CEEAM) EVANDRO AYRES DE MOURA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL EVANDRO AYRES DE MOURA EPP
- 09.420.902/0001-51
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2222ArquivamentoEsta publicação06/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.