Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
ANNY
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DOURAQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-EPP
- 26.819.508/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.