Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
weava
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/850130105764) DE 07/06/2013.
Sobre a marca
- Titular
- NIPPON KOUATSU ELECTRIC CO.LTD. AND WEAVA JAPAN INC.
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.