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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

ENGERENTAL - Equipamento, Serviços e Locação

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902824902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DECLARE SE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE PRODUTO OU, SENDO MARCA COLETIVA, COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DAQUELES PROVINDOS DA MESMA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS.

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Sobre a marca

Titular
MATHISA PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
10.593.566/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2233Arquivamento22/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.