Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
TRP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAF TRUCKS N.V.
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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