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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

PINDUCA ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902652141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A EXPRESSÃO APOSTILADA POSSUI CARÁTER NECESSÁRIO PARA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS.

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Sobre a marca

Titular
PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
75.875.773/0001-10
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2196Exigência05/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.