Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013
PINDUCA ALIMENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE OBRA ARTÍSTICA PROTEGIDA POR DIREITOS AUTORAIS.
Sobre a marca
- Titular
- PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
- 75.875.773/0001-10
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.