i2r Consultoria
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901884898
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE SE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO OU, SENDO MARCA COLETIVA, COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DAQUELES PROVINDOS DA MESMA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS.
Sobre a marca
- Titular
- I2R CONSULTORIA
- 11.071.212/0001-86
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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