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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

ISHIHARA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ISHIHARA
Processo INPI
901710270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
RAIZAMED EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI - EPP
00.001.849/0001-80
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2189Exigência18/12/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2050Oposição20/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ISHIHARA, Indeferimento na RPI nº 2222 | TrademarkIQ