(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

XIS Gaúcho

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901670987
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110399876 (23/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Cessionário: CRISTIAN COUTO RAMOS Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA ANOTADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.