Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
BROCH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDA NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- BROCH EMPREENDIMENTOS LTDA
- 85.317.188/0001-59
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.