Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
LARES DE MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110014112 (25/10/2011) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1) Requerente: JANNES VIEIRA DE SOUZA JUNIOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.