O.N.E. - One Natural Experience
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901557307
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 830029192 (ONE), Processo 829238298 (ONE), Processo 829077898 (ONE), Processo 830029133 (ONE), Petição 850120096450 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900447770 (THE 1 ONE), Petição 850120097139 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900447770 (THE 1 ONE), Petição 850120090027 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900447770 (THE 1 ONE) e Petição 850120126967 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 901557340 (O.N.E. One Natural Experience)
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130132567 (09/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ONE World Enterprises, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Pinheiro Neto Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ONE World Enterprises, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2222Petição06/08/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2222SobrestamentoEsta publicação06/08/2013
Sobrestamento do exame de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.