MADERO FRANQUIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823897958 (PARRILLA PUERTO MADERO) e Processo 828162182 (HOTEL PONTA DO MADEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(S) 827055048 E 901043346 , AINDA NÃO REGISTRADO(S), CONSIDERADO(S) IGUALMENTE COLIDENTE(S) COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- MADERO FRANQUIA LTDA
- 10.475.947/0001-02
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013
Indeferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.