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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

CRUZEIRO DO SUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901451525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ CRUZEIRO DO SUL LTDA - EPP
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2027Oposição10/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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