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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

EDITORA CAVI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca EDITORA CAVI
Processo INPI
901444197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100302690 (07/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EDITORA CAVI LTDA Procurador: MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR ESTAREM ARQUIVADOS/EXTINTOS.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CAVI LTDA
03.618.818/0001-60
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2139Arquivamento03/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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