ellella
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003034615 (ELLE ET LUI), Processo 816965005 (ELLE ET LUI), Processo 820587842 (ELLE), Processo 812399455 (ELLE ET LUI), Processo 820587885 (ELLE) e Processo 811388069 (ELLE ET LUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELLELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 09.003.926/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.