Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
GRÁFICA FLEX PRINT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/810100328785) DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO DE 09/07/2010.
Sobre a marca
- Titular
- GRAFICA FLEX PRINT LTDA
- 08.077.418/0001-09
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 27 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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