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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

MASTER EYEWEAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900811013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100285973 (11/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DONATO & SOARES LTDA Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, PREJUDICADA, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO , PUBLICADO NA RPI Nº 2129 DE 25/10/2011.

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Sobre a marca

Titular
DONATO & SOARES LTDA
08.044.882/0001-07
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
21 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2129Despacho anulado25/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2129Arquivamento25/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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