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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

COIMMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Logotipo da marca COIMMA
Processo INPI
900238887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813718236 (COIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COIMMA TÉCNICA E CONSTRUÇÃO LTDA
01.187.883/0001-53
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1898Publicação22/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COIMMA, Indeferimento na RPI nº 2222 | TrademarkIQ