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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

RITMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RITMO
Processo INPI
900012730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
61.142.550/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2764Caducidade26/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 1995Sobrestamento31/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.