Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
SUE CHAMUSCA ARTE & ASSESSORIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESCRITÓRIO DE ARTE, PRODUÇÃO ARTÍSTICA E ASSESSORIA LTDA
- 05.007.389/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2222ArquivamentoEsta publicação06/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.