Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
SEI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.