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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

RBL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830759875
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130102115 (04/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: DANIEL ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2241Retificação17/12/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2237Despacho anulado19/11/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2222Retificação06/08/2013

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2222PublicaçãoEsta publicação06/08/2013

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.