Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
FLORESTAS URBANAS ENGENHARIA LTDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A CLASSE PARA NCL(9)42 POR SE TRATAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E A ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NOVA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA RIO SERVIÇOS DE ENGENHARIA FLORESTAL E AGRONÔMICA LTDA
- 12.131.830/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.