Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
ICN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS - ICN
- 04.094.302/0001-27
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.