Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
PIPOKINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110459313 (31/08/2011) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Requerente: DAK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: CARLOS DE LENA
Sobre a marca
- Titular
- AMAZON COSMETICOS LTDA
- 47.602.851/0001-78
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2222Petição06/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.