Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
VISAMBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/850130001509) DE 04/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.