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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

VISAMBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VISAMBRA
Processo INPI
830547525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/850130001509) DE 04/01/2013.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
Data de depósito
16 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2280Deferimento16/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2265Retificação03/06/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2265Despacho anulado03/06/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2183Exigência06/11/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.