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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

LEÃO ICETEA LEÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830489398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a alteração da NCL(9) 32 para a NCL(9) 30, conforme esclarecimentos feitos através da petição 810100305293, de 16/04/2010.

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
4 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2244Registro07/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.