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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

INTERNUTRI PRODUTOS NATURAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830452893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EVANDRO DE CASTRO SIMONGINI INFORMÁTICA - ME
07.821.240/0001-04
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2170Exigência07/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.